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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crimes tributários · Execução fiscal · Crédito tributário garantido por carta de fiança · Inquérito

Julgado em 26/05/2020 · AgRg no REsp 1.618.392 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES TRIBUTÁRIOS. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO GARANTIDO POR CARTA DE FIANÇA. INQUÉRITO. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DAS INVESTIGAÇÕES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES TRIBUTÁRIOS. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO GARANTIDO POR CARTA DE FIANÇA. INQUÉRITO. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DAS INVESTIGAÇÕES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A fiança bancária apenas assegura o juízo da execução para que a parte possa avançar na discussão sobre o débito fiscal exigível. Não equivale a pagamento (hipótese de extinção da obrigação …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES TRIBUTÁRIOS. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO GARANTIDO POR CARTA DE FIANÇA. INQUÉRITO. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DAS INVESTIGAÇÕES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A fiança bancária apenas assegura o juízo da execução para que a parte possa avançar na discussão sobre o débito fiscal exigível. Não equivale a pagamento (hipótese de extinção da obrigação tributária) e não está prevista na lei penal como causa extintiva de punibilidade da sonegação fiscal. Assim, não é obstáculo às investigações nem causa de sua suspensão.

2. É firme firme a orientação de que, para fins penais, a instauração de inquérito policial depende, exclusivamente, do lançamento definitivo do tributo, o que ocorreu na espécie.

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602056116, publicação em 04/06/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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