AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ABSTENÇÃO DO USO DE MARCA. REGISTRO VÁLIDO NO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
Agravo interno a que se nega provimento.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ABSTENÇÃO DO USO DE MARCA. REGISTRO VÁLIDO NO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
1. Compete à Justiça Federal, em ação de nulidade de registro de marca, com a participação do INPI, impor ao titular a abstenção do uso, inclusive no tocante à tutela provisória.
2. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.