TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Abstenção do uso de marca · Registro válido no instituto nacional da propriedade industrial · Inpi · Competência da justiça federal

Julgado em 01/06/2020 · AgInt no AREsp 904.813 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ABSTENÇÃO DO USO DE MARCA. REGISTRO VÁLIDO NO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ABSTENÇÃO DO USO DE MARCA. REGISTRO VÁLIDO NO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Compete à Justiça Federal, em ação de nulidade de registro de marca, com a participação do INPI, impor ao titular a abstenção do uso, inclusive no tocante à tutela provisória. 2. O Tribunal de origem julgou nos moldes da …

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ABSTENÇÃO DO USO DE MARCA. REGISTRO VÁLIDO NO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

1. Compete à Justiça Federal, em ação de nulidade de registro de marca, com a participação do INPI, impor ao titular a abstenção do uso, inclusive no tocante à tutela provisória.

2. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600999039, publicação em 05/06/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual