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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime de disponibilização e troca de pornografia infantil · 59 do cp · Culpabilidade, circunstâncias e consequências do delito · Fundamentação idônea

Julgado em 26/05/2020 · AgRg no AREsp 1.636.214 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE DISPONIBILIZAÇÃO E TROCA DE PORNOGRAFIA INFANTIL. ART. 59 DO CP. CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE DISPONIBILIZAÇÃO E TROCA DE PORNOGRAFIA INFANTIL. ART. 59 DO CP. CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO DESPROVIDO. 1. O aumento a pena-base está concretamente fundamentado em elementos que extrapolam o tipo penal, não …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE DISPONIBILIZAÇÃO E TROCA DE PORNOGRAFIA INFANTIL. ART. 59 DO CP. CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO DESPROVIDO.

1. O aumento a pena-base está concretamente fundamentado em elementos que extrapolam o tipo penal, não havendo que se falar em violação do art. 59 do Código Penal.

2. In casu, o elevadíssimo número de material compartilhado, seu conteúdo repugnante, o modus operandi revelador do profissionalismo do agente e a revitimização de milhares de crianças constituem elementos que extrapolam em muito o tipo penal do art. 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente e autorizam o aumento da pena basilar.

3. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento pacífico de que, em se tratando de aumento de pena referente à continuidade delitiva, aplica-se a fração de aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5 para 3 infrações; 1/4 para 4 infrações; 1/3 para 5 infrações; 1/2 para 6 infrações; e 2/3 para 7 ou mais infrações.

4. No caso, se considerada apenas as 88 efetivas disponibilizações para terceiros de fotografias e vídeos de abuso e exploração sexual de menores já seria suficiente para o aumento em 2/3 pela continuidade delitiva.

5. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903771122, publicação em 02/06/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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