AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONDENAÇÃO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR DA APELAÇÃO. NÃO CABIMENTO. RECOMENDAÇÃO N. 62 DO CNJ. NÃO COMPROVAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
Agravo regimental desprovido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONDENAÇÃO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR DA APELAÇÃO. NÃO CABIMENTO. RECOMENDAÇÃO N. 62 DO CNJ. NÃO COMPROVAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "Não é cabível impetração de habeas corpus contra decisão monocrática, para a qual há previsão legal de interposição de recurso interno a ser …
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONDENAÇÃO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR DA APELAÇÃO. NÃO CABIMENTO. RECOMENDAÇÃO N. 62 DO CNJ. NÃO COMPROVAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. "Não é cabível impetração de habeas corpus contra decisão monocrática, para a qual há previsão legal de interposição de recurso interno a ser submetido ao Colegiado competente, na mesma instância" (AgRg no HC 494.883/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 9/4/2019, DJe 30/4/2019).
2. Caso em que o pleito foi indeferido em razão da periculosidade do paciente, condenado em primeiro grau à pena de 17 anos, 08 meses e 10 dias de reclusão, por "ser um dos líderes principais de um grupo pertencente a uma das maiores organizações criminosas do país que supostamente atua na prática habitual de tráfico internacional de drogas, com enorme poderio econômico e provável envolvimento na morte de servidores da justiça criminal". Ainda, "o réu seria um dos responsáveis pela parte financeira e também membro presente na tomada de decisões que envolvem o grupo criminoso". Por fim, a defesa não teria apresentado qualquer documento comprobatório de que o réu integre o grupo de risco do coronavírus, nos termos da Recomendação n. 62 do CNJ.
3. Agravo regimental desprovido.