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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico privilegiado de drogas · Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos · Quantidade e variedade da droga apreendida

Julgado em 26/05/2020 · AgRg no AREsp 1.637.444 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGA APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGA APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Como é cediço, o Supremo Tribunal Federal, em 1º/9/2010, no julgamento do HC n. 97.256/RS, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 4º …

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGA APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Como é cediço, o Supremo Tribunal Federal, em 1º/9/2010, no julgamento do HC n. 97.256/RS, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 4º do art. 33 e do art. 44, ambos da Lei de Drogas, na parte relativa à proibição da conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos aos condenados por tráfico de entorpecentes.

2. Entretanto, entendo que as circunstâncias do caso concreto não recomendam a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. De fato, embora o quantum de pena fixado seja inferior a 4 anos, preenchendo, portanto, o requisito objetivo, e ainda que a pena-base tenha sido estabelecida no mínimo legal, observo que as circunstâncias do caso, quais sejam a quantidade e a variedade do entorpecente apreendido - 154,55g de "Cannabis Sativa", popularmente conhecida por maconha, divididos em 25 porções embaladas em sacos plásticos transparentes, 90,55g de cocaína, divididos em 131 porções acondicionadas em microtubos plásticos e 3, 92g de "crack" divididos em 23 porções acondicionadas em embalagens de papel alumínio e plástico preto -, não recomendam a substituição.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903808707, publicação em 02/06/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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