AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PELO TRIBUNAL A QUO. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE QUE, POR SI SÓ, NÃO LEGITIMA O AFASTAMENTO DA BENESSE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PELO TRIBUNAL A QUO. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE QUE, POR SI SÓ, NÃO LEGITIMA O AFASTAMENTO DA BENESSE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Entendendo o Tribunal a quo, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, que o recorrido não se dedica a atividades criminosas, concluir de forma diversa, afastando a causa de diminuição prevista no art. 33, §4°, da Lei de Drogas, implica Em exame aprofundado do material fático-probatório, inviável cm recurso especial, a teor da Súmula n. 7/STJ.
2. Esta Corte vem decidindo que a quantidade de entorpecentes apreendidos, isoladamente não legitima o afastamento da causa de diminuição do art. 33, § 4o, da Lei n. 11.343/2006, se dissociada de outros elementos de prova, para atestar que o agente se dedica a atividades criminosas ou integra organização criminosa.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.