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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico internacional de drogas · Condenação · Prisão cautelar mantida na sentença · Aplicação da recomendação n.62 do cnj

Julgado em 26/05/2020 · AgRg no HC 577.040 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. CONDENAÇÃO. PRISÃO CAUTELAR MANTIDA NA SENTENÇA. APLICAÇÃO DA RECOMENDAÇÃO N.62 DO CNJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TESES ADICIONAIS (AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR POR SER PAI DE UMA CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS). MATÉRIAS EXAMINADAS NO HC 552.090/SP. REITERAÇÃO. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. CONDENAÇÃO. PRISÃO CAUTELAR MANTIDA NA SENTENÇA. APLICAÇÃO DA RECOMENDAÇÃO N.62 DO CNJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TESES ADICIONAIS (AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR POR SER PAI DE UMA CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS). MATÉRIAS EXAMINADAS NO HC 552.090/SP. REITERAÇÃO. WRIT …

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. CONDENAÇÃO. PRISÃO CAUTELAR MANTIDA NA SENTENÇA. APLICAÇÃO DA RECOMENDAÇÃO N.62 DO CNJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TESES ADICIONAIS (AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR POR SER PAI DE UMA CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS). MATÉRIAS EXAMINADAS NO HC 552.090/SP. REITERAÇÃO. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Caso em que o paciente, nacional da Sérvia, foi condenado à pena de 17 anos, 8 meses e 21 dias de reclusão, no regime inicial fechado, pelos crimes de tráfico internacional de drogas e organização criminosa, envolvendo a apreensão de 384kg de cocaína no porto de Goia Tauro, Itália - evento 7 da denúncia. Ademais, a prisão preventiva foi mantida na sentença em razão da periculosidade do paciente, um dos líderes e financiadores de um grupo criminoso de grande poder econômico, que atuava de forma habitual, voltado para o tráfico internacional de grandes quantidades de drogas.

2. Inviável a análise da tese de manutenção da prisão preventiva do paciente, com base nas denominadas circunstâncias fáticas (crise de saúde pública gerada pela pandemia gerada pela COVID-19) e jurídicas (tendo em vista a Recomendação n. 62 do CNH, em seu art. 4°, I, b e c, que trata da possibilidade de reavaliação das prisões provisórias), por configurar indevida supressão de instância. Precedentes do STF e do STJ.

3. No caso, a defesa se dirigiu diretamente a esta Corte, apresentando como ato coator acórdão que já foi examinado pelo Colegiado da Quinta Turma, no HC 552.090/SP, cuja ordem foi concedida apenas para autorizar o paciente receber visitas do filho menor acompanhando de um parente, benefício que estaria vedado em razão das determinações de isolamento social.

4. Ainda, as demais teses arguidas no presente habeas corpus (ausência dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva do paciente e o fato de ser pai de uma criança menor de 12 anos, cuja mãe o teria abandonado, inclusive estaria atualmente morando no exterior, motivo que asseguraria ao paciente o direito à prisão domiciliar) já foram examinadas no referido writ (HC 552.090/SP).

5. É pacífico o entendimento firmado nesta Corte de que não se conhece de habeas corpus cuja questão já tenha sido objeto de análise em oportunidade diversa, tratando-se de mera reiteração de pedido.

6. Agravo desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202000985999, publicação em 02/06/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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