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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Dissidência arguida com base no mesmo paradigma trazido no recurso especial, oportunamente repelido pelo acórdão embargado · Incidência da súmula n.º 598 do stf · Dissídio jurisprudencial indemonstrado · Decisão reafirmada

Julgado em 13/05/2020 · AgRg nos EAREsp 1.389.718 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSIDÊNCIA ARGUIDA COM BASE NO MESMO PARADIGMA TRAZIDO NO RECURSO ESPECIAL, OPORTUNAMENTE REPELIDO PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 598 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL INDEMONSTRADO. PRECEDENTES DO STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. DECISÃO REAFIRMADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSIDÊNCIA ARGUIDA COM BASE NO MESMO PARADIGMA TRAZIDO NO RECURSO ESPECIAL, OPORTUNAMENTE REPELIDO PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 598 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL INDEMONSTRADO. PRECEDENTES DO STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. DECISÃO REAFIRMADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não serve para sustentar a renovação da …

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSIDÊNCIA ARGUIDA COM BASE NO MESMO PARADIGMA TRAZIDO NO RECURSO ESPECIAL, OPORTUNAMENTE REPELIDO PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 598 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL INDEMONSTRADO. PRECEDENTES DO STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. DECISÃO REAFIRMADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Não serve para sustentar a renovação da insurgência em embargos de divergência o mesmo paradigma colacionado nas razões do recurso especial, consoante a jurisprudência consolidada neste Superior Tribunal de Justiça, e que se encontra cristalizada no verbete sumular n.º 598 do Supremo Tribunal Federal, in verbis: "Nos embargos de divergência não servem como padrão de discordância os mesmos paradigmas invocados para demonstrá-la mas repelidos como não dissentes no julgamento do recurso extraordinário."

2. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802854256, publicação em 27/05/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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