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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Penal

Questão de ordem no inquérito judicial · Membro do poder judiciário · Afastamento cautelar das funções do cargo em fase investigatória · Presença dos requisitos legais

Julgado em 20/05/2020 · QO no PBAC 10 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og FernandesCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO JUDICIAL. MEMBRO DO PODER JUDICIÁRIO. AFASTAMENTO CAUTELAR DAS FUNÇÕES DO CARGO EM FASE INVESTIGATÓRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. EXCEPCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA.

Resultado do julgamento

Medida cautelar referendada pelo Colegiado.

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PROCESSO PENAL. QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO JUDICIAL. MEMBRO DO PODER JUDICIÁRIO. AFASTAMENTO CAUTELAR DAS FUNÇÕES DO CARGO EM FASE INVESTIGATÓRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. EXCEPCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. 1. O afastamento das funções de membro do Poder Judiciário foi deferido, ad referendum da Corte Especial, na medida em que, embora as investigações do inquérito não tenham sido concluídas, …

PROCESSO PENAL. QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO JUDICIAL. MEMBRO DO PODER JUDICIÁRIO. AFASTAMENTO CAUTELAR DAS FUNÇÕES DO CARGO EM FASE INVESTIGATÓRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. EXCEPCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA.

1. O afastamento das funções de membro do Poder Judiciário foi deferido, ad referendum da Corte Especial, na medida em que, embora as investigações do inquérito não tenham sido concluídas, há fatos outros que justificam as medidas, até que se delibere acerca do recebimento da peça acusatória, a qual já foi oferecida e autuada como Apn nº 953-DF, estando em curso o prazo para apresentação de resposta pelas defesas.

2. Medida cautelar referendada pelo Colegiado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900980242, publicação em 29/05/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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