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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Seção STJ Acervo STJ · Privado

Ação de cobrança · Honorários advocatícios · Competência · Justiça comum estadual

Julgado em 19/05/2020 · AgInt no CC 144.368 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva2ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. SÚMULA Nº 363/STJ. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. SÚMULA Nº 363/STJ. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. 1. Compete à Justiça Comum estadual processar e julgar a ação de cobrança de honorários advocatícios ajuizada por profissional liberal contra seu cliente (Súmula nº 363/STJ). 2. O conflito de competência não pode ser usado como sucedâneo …

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. SÚMULA Nº 363/STJ. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO.

1. Compete à Justiça Comum estadual processar e julgar a ação de cobrança de honorários advocatícios ajuizada por profissional liberal contra seu cliente (Súmula nº 363/STJ).

2. O conflito de competência não pode ser usado como sucedâneo recursal. Precedentes.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201503021694, publicação em 26/05/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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