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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prisão preventiva · Tráfico internacional de drogas · 32 kg de maconha · Gravidade concreta do delito

Julgado em 19/05/2020 · RHC 123.276 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. 32 KG DE MACONHA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

Resultado do julgamento

Recurso em habeas corpus improvido.

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Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. 32 KG DE MACONHA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1 - A prisão cautelar, como é cediço, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando as circunstâncias do caso concreto, devidamente fundamentadas no art. 312 do Código de Processo Penal, …

RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. 32 KG DE MACONHA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

1 - A prisão cautelar, como é cediço, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando as circunstâncias do caso concreto, devidamente fundamentadas no art. 312 do Código de Processo Penal, demonstrarem a sua imprescindibilidade.

2 - Na hipótese, não há falar em falta de fundamentação concreta para justificar a prisão preventiva, pois as instâncias ordinárias concluíram pela necessidade da segregação cautelar, destacando que o recorrente foi preso em flagrante, transportando 32 kg de cocaína trazidas do Paraguai, em compartimentos previamente preparados. Tendo sido salientado que a sofisticação, na forma de transporte, indicam o envolvimento com quadrilha especializada no tráfico internacional de drogas. Tudo a revelar a gravidade in concreto do delito.

3 - Condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si sós, garantir a revogação da prisão preventiva imposta ao recorrente. Há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia preventiva, não se mostrando suficientes, para o caso em análise, as medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.

4 - Recurso em habeas corpus improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202000208269, publicação em 28/05/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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