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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Insurgência recursal dos autores

Julgado em 25/05/2020 · AgInt no AREsp 1.552.203 · Rel. Min. Marco Buzzi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Buzzi
Rel. Min. Marco Buzzi4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ? AÇÃO CONDENATÓRIA ? DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AUTORES.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ? AÇÃO CONDENATÓRIA ? DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AUTORES. 1. Consideram-se preclusas as matérias que, veiculadas no recurso especial e dirimidas na decisão agravada, não são reiteradas no agravo interno. 2. No que diz respeito à alegada ocorrência de danos morais em razão da impossibilidade de uso e transferência do …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ? AÇÃO CONDENATÓRIA ? DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AUTORES.

1. Consideram-se preclusas as matérias que, veiculadas no recurso especial e dirimidas na decisão agravada, não são reiteradas no agravo interno.

2. No que diz respeito à alegada ocorrência de danos morais em razão da impossibilidade de uso e transferência do veículo adquirido, o Tribunal a quo, após examinar o acervo fático probatório dos autos, concluiu que houve mero aborrecimento incapaz de ensejar abalo moral indenizável aos agravantes. Assim, para derruir essa conclusão seria necessário reexaminar fatos e provas, o que é inviável em sede de recurso especial, ante a incidência da Súmula 7/STJ.

3. Inexiste nulidade por cerceamento de defesa quando o julgamento antecipado da lide decorre, justamente, do entendimento do Juízo a quo de que o feito encontra-se devidamente instruído pelos documentos trazidos pelas partes. Precedentes.

3.1. O acolhimento do inconformismo recursal, no sentido de se aferir a suficiência das provas constantes dos autos, bem como analisar a existência do apontado cerceamento de defesa implicaria no revolvimento de todo o contexto fático-probatório, providência que esbarra no óbice da Súmula 7 desta Corte.

4. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem está em consonância com a orientação desta Corte Superior no sentido de que, sendo julgada improcedente a ação de indenização, os honorários sucumbenciais devem ser fixados sobre o valor da causa. Incidência da Súmula 83/STJ.

5. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201902196439, publicação em 28/05/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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