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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Requisitos · Não observância · Inexistência de identidade entre os fundamentos da ação revisional e a questão federal examinada no recurso especial · Não cabe revisão criminal quando a a questão suscitada não coincide com aquela v

Julgado em 13/05/2020 · AgRg na RvCr 5.444 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL. REQUISITOS. NÃO OBSERVÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE OS FUNDAMENTOS DA AÇÃO REVISIONAL E A QUESTÃO FEDERAL EXAMINADA NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Não cabe revisão criminal quando a a questão suscitada não coincide com aquela versada no julgado que se busca rescindir (art. 240, do RISTJ). Agravo regimental …

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL. REQUISITOS. NÃO OBSERVÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE OS FUNDAMENTOS DA AÇÃO REVISIONAL E A QUESTÃO FEDERAL EXAMINADA NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Não cabe revisão criminal quando a a questão suscitada não coincide com aquela versada no julgado que se busca rescindir (art. 240, do RISTJ). Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202000676156, publicação em 19/05/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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