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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime contra a ordem econômica · Quebra da bandeira de posto de gasolina · Dolo não configurado

Julgado em 19/05/2020 · AgRg no REsp 1.848.698 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA. QUEBRA DA BANDEIRA DE POSTO DE GASOLINA. DOLO NÃO CONFIGURADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA. QUEBRA DA BANDEIRA DE POSTO DE GASOLINA. DOLO NÃO CONFIGURADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Esta Corte Superior firmou compreensão no sentido de que a conduta de "quebra de bandeira" é típica, pois se amolda perfeitamente ao crime do art. 1° da Lei 8.176/1991, complementado pela Portaria 116/2000 da Agência …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA. QUEBRA DA BANDEIRA DE POSTO DE GASOLINA. DOLO NÃO CONFIGURADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Esta Corte Superior firmou compreensão no sentido de que a conduta de "quebra de bandeira" é típica, pois se amolda perfeitamente ao crime do art. 1° da Lei 8.176/1991, complementado pela Portaria 116/2000 da Agência Nacional de Petróleo.

2. Assentado pela Corte de origem não configurado o dolo, vontade livre e consciente de, com sua ação, induzir o consumidor a erro sobre a natureza ou qualidade do produto, porquanto "houve a prestação da informação adequada a respeito da procedência do combustível", mostra-se inadequada a estreita via do especial à revisão do entendimento, nos termos da Súmula 7/STJ.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903413923, publicação em 25/05/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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