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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

489 do cpc/2015 · Compra e venda de imóvel · Comissão de corretagem/sati · Prescrição trienal

Julgado em 18/05/2020 · AgInt no AREsp 1.568.399 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 489 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM/SATI. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ENTENDIMENTO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. NÃO PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 489 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM/SATI. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ENTENDIMENTO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. NÃO PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa …

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 489 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM/SATI. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ENTENDIMENTO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. NÃO PROVIMENTO.

1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional.

2. Conforme tese firmada sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 938/STJ) no julgamento do Resp 1.551.956/SP, aplica-se o prazo de prescrição trienal (art. 206, § 3º, IV, CC) sobre a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem ou de serviço de assistência técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201902473792, publicação em 21/05/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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