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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Decisão da presidência desta corte · Reconsideração · Venda de lote por instrumento particular · Rescisão do contrato

Julgado em 11/05/2020 · AgInt no AREsp 1.627.073 · Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Carlos Ferreira
Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. RECONSIDERAÇÃO. VENDA DE LOTE POR INSTRUMENTO PARTICULAR - RESCISÃO DO CONTRATO - ACESSÕES FEITAS DE BOA-FÉ - INDENIZAÇÃO - MULTA CONTRATUAL - FALTA DE PREVISÃO - REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. RECURSO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se dá provimento para reconsiderar a decisão da Presidência desta Corte e negar provimento ao agravo em recurso especial.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. RECONSIDERAÇÃO. VENDA DE LOTE POR INSTRUMENTO PARTICULAR - RESCISÃO DO CONTRATO - ACESSÕES FEITAS DE BOA-FÉ - INDENIZAÇÃO - MULTA CONTRATUAL - FALTA DE PREVISÃO - REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. RECURSO PROVIDO. 1. O …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. RECONSIDERAÇÃO. VENDA DE LOTE POR INSTRUMENTO PARTICULAR - RESCISÃO DO CONTRATO - ACESSÕES FEITAS DE BOA-FÉ - INDENIZAÇÃO - MULTA CONTRATUAL - FALTA DE PREVISÃO - REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. RECURSO PROVIDO.

1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).

2. No caso concreto, rever o entendimento do acórdão recorrido para acolher as teses da agravante quanto à natureza da posse exercida sobre o imóvel, para afastar o dever de indenização, e quanto à previsão da multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, demandaria nova análise do contrato e dos demais elementos fáticos dos autos, vedada em sede de recurso especial.

3. Agravo interno a que se dá provimento para reconsiderar a decisão da Presidência desta Corte e negar provimento ao agravo em recurso especial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903531358, publicação em 14/05/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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