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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Auxílio-acidente · Termo inicial · Data do requerimento administrativo ou, caso inexistente, data da citação

Julgado em 26/11/2019 · REsp 1.844.830 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OU, CASO INEXISTENTE, DATA DA CITAÇÃO.

Resultado do julgamento

Recurso Especial provido.

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Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OU, CASO INEXISTENTE, DATA DA CITAÇÃO. 1. Trata-se, na origem, de Ação Acidentária ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que resultou na condenação da autarquia ao pagamento de auxílio-acidente de 50% (cinquenta por cento) do salário-de-benefício a partir da juntada aos autos do laudo …

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OU, CASO INEXISTENTE, DATA DA CITAÇÃO.

1. Trata-se, na origem, de Ação Acidentária ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que resultou na condenação da autarquia ao pagamento de auxílio-acidente de 50% (cinquenta por cento) do salário-de-benefício a partir da juntada aos autos do laudo pericial, sob o fundamento de que seria "impossível reconhecer que o termo inicial deve retroagir à data da citação, visto que a prova técnica somente foi produzida em momento posterior".

2. No julgamento do Recurso Especial 1.369.165/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 7.3.2014, submetido à sistemática do art. 543-C do CPC/1973, fixou-se a seguinte tese: "A citação válida informa o litígio, constitui em mora a autarquia previdenciária federal e deve ser considerada como termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida na via judicial quando ausente a prévia postulação". O fundamento adotado nesse precedente foi o art. 219 do CPC/1973 (atual art. 240 do CPC/2015), que versa sobre os efeitos da citação válida, entre os quais o de constituir em mora o devedor.

3. Essa orientação vem sendo aplicada em casos como o dos autos, que versam sobre o termo inicial para o pagamento de auxílio-acidente nas situações em que não houve prévio requerimento administrativo. Nessa direção: AREsp 1345234/SP, Relator Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 4.12.2018; REsp 1685628/SP, Relator Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 10.10.2017; AgRg no REsp 1377333/SP, Relator Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe

3.4.2014.

4. Recurso Especial provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903184923, publicação em 14/05/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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