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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Pedido de afastamento da minorante · Circunstâncias do flagrante e elevada quantidade de drogas · Pleito de reconhecimento da confissão espontânea · Admissão de propriedade para uso

Julgado em 28/04/2020 · AgRg no HC 551.097 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MINORANTE. CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE E ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ADMISSÃO DE PROPRIEDADE PARA USO. ENUNCIADO N.º 630 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MINORANTE. CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE E ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ADMISSÃO DE PROPRIEDADE PARA USO. ENUNCIADO N.º 630 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. O …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MINORANTE. CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE E ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ADMISSÃO DE PROPRIEDADE PARA USO. ENUNCIADO N.º 630 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

1. O princípio da dialeticidade impõe ao Agravante o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. No caso, o Recorrente reitera os argumentos do writ denegado, quanto à pretensão de reconhecimento da minorante, o que não demonstra o desacerto do decidido monocraticamente, com elementos de fato e razões de direito, na medida da decisão ora impugnada.

2. No âmbito do agravo regimental, não se admite que a Parte, pretendendo a análise de teses anteriormente omitidas, amplie objetivamente as causas de pedir formuladas na petição inicial ou no recurso.

3. Nos termos do Verbete Sumular n.º 630 desta Corte, "[a] incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio".

4. Na sentença (mantida pelo Tribunal de origem), o Juiz consignou que "[p]reso em flagrante delito, o acusado preferiu silenciar-se", além de que, [e]m juízo, disse que tinha [...] mais de 300 g de maconha em casa, mas para consumo próprio" (fl. 23; sem grifos no original), de modo que a autoria delitiva não possui amparo em confissão.

5. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903701841, publicação em 21/05/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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