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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Exclusão do icms da base de cálculo do iprj e da csll · Empresa optante do lucro presumido

Julgado em 14/05/2019 · REsp 1.802.953 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO IPRJ E DA CSLL. EMPRESA OPTANTE DO LUCRO PRESUMIDO. IMPOSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Recurso Especial não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO IPRJ E DA CSLL. EMPRESA OPTANTE DO LUCRO PRESUMIDO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O ICMS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL para os optantes da tributação pelo lucro presumido. Precedentes da Segunda Turma do STJ: AgInt no REsp 1761307/SC, Rel. Ministro Francisco Falcão, DJe 14/02/2019 e REsp 1774732/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe …

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO IPRJ E DA CSLL. EMPRESA OPTANTE DO LUCRO PRESUMIDO. IMPOSSIBILIDADE.

1. O ICMS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL para os optantes da tributação pelo lucro presumido. Precedentes da Segunda Turma do STJ: AgInt no REsp 1761307/SC, Rel. Ministro Francisco Falcão, DJe 14/02/2019 e REsp 1774732/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 19/12/2018.

2. Recurso Especial não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900690911, publicação em 31/05/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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