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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Pedido de devolução de prazo para interposição de recurso extraordinário · Alegação de equívoco na contagem do prazo recursal · Termo inicial do prazo para interposição de recurso · Publicação do acórdão

Julgado em 04/05/2020 · AgInt na PET no AREsp 772.958 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. INEXISTÊNCIA. TERMO INICIAL DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. POSTERIOR PUBLICAÇÃO DA ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO. IRRELEVÂNCIA. CONFIRMAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. INEXISTÊNCIA. TERMO INICIAL DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. POSTERIOR PUBLICAÇÃO DA ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO. IRRELEVÂNCIA. CONFIRMAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos do …

AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. INEXISTÊNCIA. TERMO INICIAL DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. POSTERIOR PUBLICAÇÃO DA ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO. IRRELEVÂNCIA. CONFIRMAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Nos termos do certificado pela Secretaria do órgão julgador, o acórdão proferido no julgamento do agravo interno interposto pelos requerentes foi publicado em 19/12/2018. Assim, o prazo de 15 (quinze) dias para a interposição de eventual recurso encerrou-se em 21/2/2019, sendo correta, portanto, a certificação do trânsito em julgado do acórdão em 22/2/2019.

2. A publicação posterior da ata da sessão de julgamento não tem o condão de alterar a data de início da contagem do prazo recursal, uma vez que nos termos da legislação processual civil, o prazo tem início na data da publicação do acórdão (EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 749.041/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe de 17/03/2016).

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201502126510, publicação em 18/05/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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