AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. INEXISTÊNCIA. TERMO INICIAL DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. POSTERIOR PUBLICAÇÃO DA ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO. IRRELEVÂNCIA. CONFIRMAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO DESPROVIDO.
Agravo interno não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. INEXISTÊNCIA. TERMO INICIAL DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. POSTERIOR PUBLICAÇÃO DA ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO. IRRELEVÂNCIA. CONFIRMAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos do certificado pela Secretaria do órgão julgador, o acórdão proferido no julgamento do agravo interno interposto pelos requerentes foi publicado em 19/12/2018. Assim, o prazo de 15 (quinze) dias para a interposição de eventual recurso encerrou-se em 21/2/2019, sendo correta, portanto, a certificação do trânsito em julgado do acórdão em 22/2/2019.
2. A publicação posterior da ata da sessão de julgamento não tem o condão de alterar a data de início da contagem do prazo recursal, uma vez que nos termos da legislação processual civil, o prazo tem início na data da publicação do acórdão (EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 749.041/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe de 17/03/2016).
3. Agravo interno não provido.