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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Anistia · Rebelião dos sargentos · Atividade instrutória com o fim de aferir provas da perseguição política · Direito líquido e certo não demonstrado

Julgado em 05/05/2020 · AgInt no MS 25.478 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques1ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. REBELIÃO DOS SARGENTOS. ATIVIDADE INSTRUTÓRIA COM O FIM DE AFERIR PROVAS DA PERSEGUIÇÃO POLÍTICA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. REBELIÃO DOS SARGENTOS. ATIVIDADE INSTRUTÓRIA COM O FIM DE AFERIR PROVAS DA PERSEGUIÇÃO POLÍTICA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O não provimento da pretensão do requerente no âmbito da administração pública federal decorre de fundamentação pela ausência de provas acerca da perseguição política. 2. No âmbito …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. REBELIÃO DOS SARGENTOS. ATIVIDADE INSTRUTÓRIA COM O FIM DE AFERIR PROVAS DA PERSEGUIÇÃO POLÍTICA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. O não provimento da pretensão do requerente no âmbito da administração pública federal decorre de fundamentação pela ausência de provas acerca da perseguição política.

2. No âmbito do mandado de segurança, não é possível atividade instrutória com o fim de verificar se o impetrante tem direito à anistia a partir da tese de se trata de ex-militar desligado por motivações políticas, tendo em vista a sua participação na Revolta dos Sargentos.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201902926201, publicação em 07/05/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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