AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. FERIADO LOCAL. SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL. COMPROVAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. EXAME POSTERGADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
Agravo interno provido para, afastada a intempestividade do recurso especial, negar provimento ao recurso.
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. FERIADO LOCAL. SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL. COMPROVAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. EXAME POSTERGADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É de ser afastada a intempestividade do recurso especial, tendo em vista que houve a comprovação, na presente oportunidade, do feriado no âmbito do Tribunal local por meio de documento idôneo, nos termos do julgamento pela Corte Especial no REsp 1.813.684/SP, DJe de 18/11/2019.
2. A jurisprudência desta Corte mitigou a taxatividade do art. 1.105 do CPC (REsp 1.696.396/MT, julgado sob rito dos recursos repetitivos), para reconhecer que o cabimento do agravo de instrumento se condiciona, fora das hipóteses legais, há existência de situação de urgência que justifique a imediata análise da questão diante da inutilidade do julgamento diferido, se discutida e examinada apenas por ocasião do julgamento da apelação.
3. Na hipótese, não houve a rejeição da alegação de convenção de arbitragem, mas foi apenas postergada a análise dessa preliminar suscitada em embargos monitórios para o julgamento do mérito, porquanto o próprio alcance da referida cláusula seria controvertido e, assim, dependeria de dilação probatória. Logo, o caso não está previsto no rol e também não configura situação de urgência que justifique a imediata análise da questão por meio de agravo de instrumento.
4. Agravo interno provido para, afastada a intempestividade do recurso especial, negar provimento ao recurso.