TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Intempestividade afastada · Feriado local · Segunda-feira de carnaval · Comprovação

Julgado em 20/04/2020 · AgInt no REsp 1.771.616 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. FERIADO LOCAL. SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL. COMPROVAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. EXAME POSTERGADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno provido para, afastada a intempestividade do recurso especial, negar provimento ao recurso.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. FERIADO LOCAL. SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL. COMPROVAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. EXAME POSTERGADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É de ser afastada a intempestividade do recurso especial, tendo em vista que houve a comprovação, na presente oportunidade, do feriado no âmbito do Tribunal local por meio de …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. FERIADO LOCAL. SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL. COMPROVAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. EXAME POSTERGADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. É de ser afastada a intempestividade do recurso especial, tendo em vista que houve a comprovação, na presente oportunidade, do feriado no âmbito do Tribunal local por meio de documento idôneo, nos termos do julgamento pela Corte Especial no REsp 1.813.684/SP, DJe de 18/11/2019.

2. A jurisprudência desta Corte mitigou a taxatividade do art. 1.105 do CPC (REsp 1.696.396/MT, julgado sob rito dos recursos repetitivos), para reconhecer que o cabimento do agravo de instrumento se condiciona, fora das hipóteses legais, há existência de situação de urgência que justifique a imediata análise da questão diante da inutilidade do julgamento diferido, se discutida e examinada apenas por ocasião do julgamento da apelação.

3. Na hipótese, não houve a rejeição da alegação de convenção de arbitragem, mas foi apenas postergada a análise dessa preliminar suscitada em embargos monitórios para o julgamento do mérito, porquanto o próprio alcance da referida cláusula seria controvertido e, assim, dependeria de dilação probatória. Logo, o caso não está previsto no rol e também não configura situação de urgência que justifique a imediata análise da questão por meio de agravo de instrumento.

4. Agravo interno provido para, afastada a intempestividade do recurso especial, negar provimento ao recurso.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802569077, publicação em 04/05/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual