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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Seção STJ Acervo STJ · Privado

Plano de saúde · Recusa à realização de exame de ressonância magnética · Ação de indenização por danos morais · Dissenso envolvendo regra técnica do recurso especial

Julgado em 05/05/2020 · AgInt nos EAREsp 682.226 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze2ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA À REALIZAÇÃO DE EXAME DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISSENSO ENVOLVENDO REGRA TÉCNICA DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 315/STJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO EMBARGOS INDEFERIDOS LIMINARMENTE. RECURSO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA À REALIZAÇÃO DE EXAME DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISSENSO ENVOLVENDO REGRA TÉCNICA DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 315/STJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO EMBARGOS INDEFERIDOS LIMINARMENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. No caso, verifica-se …

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA À REALIZAÇÃO DE EXAME DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISSENSO ENVOLVENDO REGRA TÉCNICA DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 315/STJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO EMBARGOS INDEFERIDOS LIMINARMENTE. RECURSO DESPROVIDO.

1. No caso, verifica-se que o acórdão embargado concluiu pela impossibilidade de se analisar o mérito do recurso especial em razão da incidência da Súmula 7/STJ. Tal situação impede, por si só, o conhecimento dos embargos de divergência, os quais não podem ser admitidos na hipótese de não ter sido analisado o mérito do recurso especial, nos termos do que dispõe a Súmula 315 desta Corte Superior: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial."

2. Ademais, constata-se, na espécie, a ausência de similitude fática entre os casos confrontados, uma vez que no acórdão embargado foi ressaltado que o Tribunal de origem entendeu não ser devida a indenização por danos morais pelo fato de a recusa da realização de exame pela operadora do plano de saúde ter decorrido de dúvida razoável a respeito de cláusula contratual, ao passo que, nos precedentes colacionados, foi observado que o dever de reparação por danos extrapatrimoniais decorreu da existência de injusta recusa.

3. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500612180, publicação em 08/05/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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