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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

619 do cpp · Intempestividade · Caráter protelatório · Determinação de certificação imediata do trânsito em julgado e baixa dos autos

Julgado em 28/04/2020 · EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 1.502.794 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 619 DO CPP. INTEMPESTIVIDADE. CARÁTER PROTELATÓRIO. DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO IMEDIATA DO TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA DOS AUTOS. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de certificação imediata do trânsito em julgado do feito e baixa dos autos.

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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 619 DO CPP. INTEMPESTIVIDADE. CARÁTER PROTELATÓRIO. DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO IMEDIATA DO TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA DOS AUTOS. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, "aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, …

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 619 DO CPP. INTEMPESTIVIDADE. CARÁTER PROTELATÓRIO. DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO IMEDIATA DO TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA DOS AUTOS. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.

1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, "aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão".

2. No caso, o acórdão recorrido foi publicado em 24/9/2019. O prazo para oposição dos embargos de declaração teve início em 25/9/2019 e expirou no dia 26/9/2019. Entretanto, foram protocolados tão somente em 21/10/2019, sendo, portanto, intempestivos.

3. Estes embargos de declaração reiteram argumentos expendidos em anterior embargos havendo portanto, manifesto abuso do direito de recorrer.

4. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de certificação imediata do trânsito em julgado do feito e baixa dos autos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201901396877, publicação em 05/05/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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