PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRAZO VERIFICADO. CONTRADITÓRIO DEVIDAMENTE OBSERVADO NA HIPÓTESE DOS AUTOS.
Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não provido, com majoração dos honorários advocatícios.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRAZO VERIFICADO. CONTRADITÓRIO DEVIDAMENTE OBSERVADO NA HIPÓTESE DOS AUTOS.
1. Cuida-se de embargos de declaração nos quais se alega omissão e erro material do acórdão embargado que foram decisivos para a negativa de provimento do agravo interno.
2. Verificado efetivo erro de fato no aresto, é de rigor o acolhimento dos aclaratórios para sanar o vício, ainda que essa providência resulte na modificação do julgado.
3. Conforme consolidado pela 2ª Seção do STJ no Incidente de Assunção de Competência no REsp 1.604.412/SC - com a ressalva do entendimento pessoal desta Relatora quanto ao tema -, incide a prescrição intercorrente, nos processos regidos pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado.
4. Em respeito ao princípio do contraditório, deve o juiz, antes de pronunciar a prescrição intercorrente, intimar o credor-exequente a fim de que possa opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição, o que foi devidamente observado na hipótese dos autos.
5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não provido, com majoração dos honorários advocatícios.