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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Alegação de erro material · Acolhimento · Efeitos infringentes · Prescrição intercorrente

Julgado em 04/05/2020 · EDcl no AgInt no AREsp 1.424.951 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRAZO VERIFICADO. CONTRADITÓRIO DEVIDAMENTE OBSERVADO NA HIPÓTESE DOS AUTOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não provido, com majoração dos honorários advocatícios.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRAZO VERIFICADO. CONTRADITÓRIO DEVIDAMENTE OBSERVADO NA HIPÓTESE DOS AUTOS. 1. Cuida-se de embargos de declaração nos quais se alega omissão e erro material do acórdão embargado que foram decisivos para a negativa de provimento do agravo …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRAZO VERIFICADO. CONTRADITÓRIO DEVIDAMENTE OBSERVADO NA HIPÓTESE DOS AUTOS.

1. Cuida-se de embargos de declaração nos quais se alega omissão e erro material do acórdão embargado que foram decisivos para a negativa de provimento do agravo interno.

2. Verificado efetivo erro de fato no aresto, é de rigor o acolhimento dos aclaratórios para sanar o vício, ainda que essa providência resulte na modificação do julgado.

3. Conforme consolidado pela 2ª Seção do STJ no Incidente de Assunção de Competência no REsp 1.604.412/SC - com a ressalva do entendimento pessoal desta Relatora quanto ao tema -, incide a prescrição intercorrente, nos processos regidos pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado.

4. Em respeito ao princípio do contraditório, deve o juiz, antes de pronunciar a prescrição intercorrente, intimar o credor-exequente a fim de que possa opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição, o que foi devidamente observado na hipótese dos autos.

5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não provido, com majoração dos honorários advocatícios.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900024940, publicação em 07/05/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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