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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime contra o patrimônio · Corrupção de menor · Dosimetria · Circunstância judicial

Julgado em 28/04/2020 · AgRg no REsp 1.853.482 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. CORRUPÇÃO DE MENOR. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. PLEITO DE REDUÇÃO DO QUANTUM DA REPRIMENDA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MATÉRIA AFETA AO ÂMBITO DE CERTA DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 159, IV, DO RISTJ.

Resultado do julgamento

Não é cabível pedido de sustentação oral em sede de agravo regimental, a teor do disposto no art. 159 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental desprovido.

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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. CORRUPÇÃO DE MENOR. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. PLEITO DE REDUÇÃO DO QUANTUM DA REPRIMENDA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MATÉRIA AFETA AO ÂMBITO DE CERTA DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 159, IV, DO RISTJ. …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. CORRUPÇÃO DE MENOR. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. PLEITO DE REDUÇÃO DO QUANTUM DA REPRIMENDA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MATÉRIA AFETA AO ÂMBITO DE CERTA DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 159, IV, DO RISTJ. I - Conforme jurisprudência desta Corte Superior, a definição do quantum de aumento da pena-base, em razão de circunstância judicial desfavorável, fica restrita à discricionariedade juridicamente vinculada e deve observar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, necessidade e suficiência à reprovação e prevenção ao crime. II - A análise da pretensão recursal ? no sentido de que a pena de multa deveria ser reduzida ao mínimo legal ? demandaria, como consignado no decisum reprochado, o revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. III - Conforme jurisprudência consolidada desta eg. Corte Superior, "Descabe postular HC de ofício, em sede de regimental, como forma de tentar burlar a inadmissão do recurso especial. O deferimento ocorre por iniciativa do próprio órgão jurisdicional, quando constatada a existência de ilegalidade flagrante ao direito de locomoção, inexistente na hipótese (EDcl no AgRg no AREsp 1.939/PR, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 13/08/2015)" (AgRg nos EAREsp n. 263.820/DF, Terceira Seção, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 30/10/2018). IV - Não é cabível pedido de sustentação oral em sede de agravo regimental, a teor do disposto no art. 159 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903725914, publicação em 04/05/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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