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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Furto qualificado · Pleito de exclusão da qualificadora · Perícia não realizada · Outros meios de prova

Julgado em 28/04/2020 · AgRg no REsp 1.858.403 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. PLEITO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. PERÍCIA NÃO REALIZADA. OUTROS MEIOS DE PROVA. ADMISSÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DA PROVA PERICIAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Deve ser mantido o decisum reprochado, pois, conforme consignado, a jurisprudência desta eg. Corte Superior é consolidada no sentido de que "[a] falta de perícia, por si só, não é motivo …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. PLEITO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. PERÍCIA NÃO REALIZADA. OUTROS MEIOS DE PROVA. ADMISSÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DA PROVA PERICIAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Deve ser mantido o decisum reprochado, pois, conforme consignado, a jurisprudência desta eg. Corte Superior é consolidada no sentido de que "[a] falta de perícia, por si só, não é motivo para se afastar a qualificadora descrita na denúncia (rompimento de obstáculo), pois não se tem como descartar a possibilidade da comprovação da materialidade do crime mediante outros meios ? o corpo de delito indireto ?, segundo previsão dos arts. 158 c/c o 167, do Código de Processo Penal". Precedentes. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202000118412, publicação em 04/05/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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