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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio qualificado · Reincidência · 61, i, do cp · Mantida a alteração da fração para 1/6 por ausência de fundamentação específica

Julgado em 28/04/2020 · AgRg no REsp 1.858.994 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REINCIDÊNCIA. ART. 61, I, DO CP. MANTIDA A ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO PARA 1/6 POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 568/STJ. Predomina nesta Corte Superior o entendimento de que o aumento da pena em patamar superior a 1/6, em virtude da incidência de circunstância agravante, demanda fundamentação concreta e específica para justificar o incremento em …

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REINCIDÊNCIA. ART. 61, I, DO CP. MANTIDA A ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO PARA 1/6 POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 568/STJ. Predomina nesta Corte Superior o entendimento de que o aumento da pena em patamar superior a 1/6, em virtude da incidência de circunstância agravante, demanda fundamentação concreta e específica para justificar o incremento em maior extensão. No caso, o Tribunal de origem manteve a fração para o incremento da pena em 1/5 (um quinto), sem qualquer fundamentação idônea. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202000155454, publicação em 04/05/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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