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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Contrato · Pagamento de mensalidades escolares · Não cumprimento · Imóvel

Julgado em 04/05/2020 · AgInt no AREsp 1.379.880 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. PAGAMENTO DE MENSALIDADES ESCOLARES. NÃO CUMPRIMENTO. IMÓVEL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. PAGAMENTO DE MENSALIDADES ESCOLARES. NÃO CUMPRIMENTO. IMÓVEL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. 1. A falta de pagamento de mensalidades escolares, por si só, não configura dano moral. 2. Hipótese em que o acórdão recorrido, soberano no exame das provas dos autos, concluiu que a cobrança decorrente da inadimplência na obrigação pecuniária …

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. PAGAMENTO DE MENSALIDADES ESCOLARES. NÃO CUMPRIMENTO. IMÓVEL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.

1. A falta de pagamento de mensalidades escolares, por si só, não configura dano moral.

2. Hipótese em que o acórdão recorrido, soberano no exame das provas dos autos, concluiu que a cobrança decorrente da inadimplência na obrigação pecuniária não ensejou inscrição da beneficiária em cadastro de proteção ao crédito nem qualquer prejuízo administrativo perante a instituição de ensino que frequenta.

3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802661990, publicação em 06/05/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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