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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico internacional de drogas · 50 kg de cocaína · Fundamento não atacado · Incidência da súmula 182/stj

Julgado em 28/04/2020 · AgRg no AREsp 1.645.357 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. 50 KG DE COCAÍNA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não conhecido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. 50 KG DE COCAÍNA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. O agravante não impugnou o fundamento da decisão agravada que não conheceu do agravo pela falta de impugnação específica a um dos fundamentos da decisão do Tribunal de origem, que inadmitiu o recurso especial. Sendo assim, também no agravo …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. 50 KG DE COCAÍNA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.

1. O agravante não impugnou o fundamento da decisão agravada que não conheceu do agravo pela falta de impugnação específica a um dos fundamentos da decisão do Tribunal de origem, que inadmitiu o recurso especial. Sendo assim, também no agravo regimental tem incidência a Súmula 182/STJ.

2. Agravo regimental não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903843250, publicação em 04/05/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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