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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Prevalência de laudo pericial particular sobre o judicial

Julgado em 20/04/2020 · AgInt no AREsp 1.534.974 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVALÊNCIA DE LAUDO PERICIAL PARTICULAR SOBRE O JUDICIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVALÊNCIA DE LAUDO PERICIAL PARTICULAR SOBRE O JUDICIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e interpretar cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega …

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVALÊNCIA DE LAUDO PERICIAL PARTICULAR SOBRE O JUDICIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ.

1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e interpretar cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201901896527, publicação em 24/04/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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