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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Coisa julgada · Falta de prequestionamento · Questão de ordem pública · Justiça do trabalho

Julgado em 20/04/2020 · AgInt no REsp 1.797.318 · Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Carlos Ferreira
Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta …

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.

1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, ainda que se trate de matéria de ordem pública, é exigido o prequestionamento.

2. Segundo julgamento no incidente de assunção de competência, "compete à Justiça comum julgar as demandas relativas a plano de saúde de autogestão empresarial, exceto quando o benefício for instituído em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo, hipótese em que a competência será da Justiça do Trabalho, ainda que figure como parte trabalhador aposentado ou dependente do trabalhador" (REsp 1799343/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/03/2020, DJe 18/03/2020).

3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).

4. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que a instituição do benefício do plano de saúde foi realizada em acordo coletivo de trabalho. Entender de modo contrário demandaria nova análise do contrato e dos demais elementos fáticos dos autos, inviável em recurso especial, ante o óbice das referidas súmulas.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900403931, publicação em 24/04/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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