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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ex-combatente · Fundamento inatacado

Julgado em 21/06/2011 · AgRg no Ag 712.483 · Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)
Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. EX-COMBATENTE. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. EX-COMBATENTE. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. 1. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" (Súmula 283 do STF). 2. Agravo regimental a que se nega …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. EX-COMBATENTE. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF.

1. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" (Súmula 283 do STF).

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200501657200, publicação em 01/07/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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