TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 2ª Seção STJ Acervo STJ · Privado

Ausência de divergência entre os juízos a respeito da competência para exame da ação · Descabimento do incidente como sucedâneo recursal · Insurgência do embargante

Julgado em 31/03/2020 · EDcl no AgInt no CC 159.321 · Rel. Min. Marco Buzzi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Buzzi
Rel. Min. Marco Buzzi2ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ENTRE OS JUÍZOS A RESPEITO DA COMPETÊNCIA PARA EXAME DA AÇÃO - DESCABIMENTO DO INCIDENTE COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ENTRE OS JUÍZOS A RESPEITO DA COMPETÊNCIA PARA EXAME DA AÇÃO - DESCABIMENTO DO INCIDENTE COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material (artigo 1.022 do CPC/2015). Verificada a …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ENTRE OS JUÍZOS A RESPEITO DA COMPETÊNCIA PARA EXAME DA AÇÃO - DESCABIMENTO DO INCIDENTE COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE.

1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material (artigo 1.022 do CPC/2015). Verificada a existência de omissão no acórdão embargado quanto ao pedido de condenação da agravante em litigância de má-fé, os aclaratórios devem ser acolhidos para sanar o vício apontado.

2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801537869, publicação em 20/04/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual