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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Preparo · Guia de recolhimento da união · Deserção · Enunciado administrativo n

Julgado em 30/03/2020 · AgInt no REsp 1.573.654 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ. SÚMULA 187/STJ. NÃO PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ. SÚMULA 187/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as …

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ. SÚMULA 187/STJ. NÃO PROVIMENTO.

1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2).

2. "É insuficiente para comprovação do preparo a apresentação somente do comprovante de pagamento das custas processuais, pois é indispensável a juntada das respectivas guias de recolhimento da União" (Corte Especial, AgRg nos EAREsp 562.945/SP, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe de 15.6.2015).

3. A irregularidade na comprovação do preparo impõe a deserção e não possibilita a posterior retificação, salvo quando o recolhimento deu-se por valor insuficiente. Precedentes.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201503129041, publicação em 02/04/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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