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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Culpa exclusiva de terceiros · Redução do valor da condenação · Denunciação à lide · Condenação em honorários de sucumbência

Julgado em 30/03/2020 · AgInt no REsp 1.823.173 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIROS. REDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DENUNCIAÇÃO À LIDE. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ. PENSÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIROS. REDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DENUNCIAÇÃO À LIDE. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ. PENSÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. …

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIROS. REDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DENUNCIAÇÃO À LIDE. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ. PENSÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ.

1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).

2. O recurso especial não merece prosperar quando o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ.

3. É inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos de declaração, não foi apreciada pelo Tribunal de origem, e a parte recorrente deixa de apontar violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil em seu recurso, a fim de viabilizar o exame da matéria.

4. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201901860502, publicação em 02/04/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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