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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ausência de caráter protelatório · Multa · Fixação · Omissão

Julgado em 30/03/2020 · EDcl no AgInt no AREsp 1.558.621 · Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Carlos Ferreira
Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. FIXAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão apontada, sem mudança no resultado do julgamento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. FIXAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015. 2. Identificada omissão …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. FIXAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.

1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015.

2. Identificada omissão acerca do pedido de fixação de multa, em face do suposto caráter protelatório do agravo interno.

3. A simples interposição de agravo interno, pela parte recorrente, como direito legítimo de petição, não evidencia o intuito manifestamente protelatório, para ensejar a aplicação da multa prevista no art. 80, VII, do CPC/2015.

4. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão apontada, sem mudança no resultado do julgamento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201902303479, publicação em 01/04/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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