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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de obrigação de fazer e reparação por danos morais · Recusa de cobertura financeira de material essencial em procedimento cirúrgico · Dano moral configurado · Valor dos danos morais

Julgado em 10/03/2020 · AgInt no REsp 1.826.001 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECUSA DE COBERTURA FINANCEIRA DE MATERIAL ESSENCIAL EM PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. DANO MORAL CONFIGURADO. SÚMULA 83/STJ. VALOR DOS DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECUSA DE COBERTURA FINANCEIRA DE MATERIAL ESSENCIAL EM PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. DANO MORAL CONFIGURADO. SÚMULA 83/STJ. VALOR DOS DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. "É possível que o plano de saúde estabeleça as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado, sendo …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECUSA DE COBERTURA FINANCEIRA DE MATERIAL ESSENCIAL EM PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. DANO MORAL CONFIGURADO. SÚMULA 83/STJ. VALOR DOS DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. "É possível que o plano de saúde estabeleça as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado, sendo abusiva a negativa de cobertura do procedimento, tratamento, medicamento ou material considerado essencial para sua realização de acordo com o proposto pelo médico" (AgInt no AREsp 1.515.875/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe de 12/12/2019).

2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "A recusa indevida/injustificada do plano de saúde em proceder à cobertura financeira de material essencial ao êxito de procedimento cirúrgico coberto enseja reparação a título de dano moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do usuário, já combalido pela própria doença" (AgInt no REsp

1.614.203/RJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 04/09/2017).

3. O valor arbitrado a título de danos morais somente pode ser revisado quando irrisório ou exorbitante. No caso, o montante, fixado em R$ 8.000,00 (oito mil reais), não se apresenta exorbitante nem desproporcional, mostrando-se compatível com os valores estabelecidos em casos similares.

4. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201902016572, publicação em 01/04/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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