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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução penal · Falta grave · Conduta praticada por outrem · Tentativa

Julgado em 05/03/2020 · AgRg no HC 563.159 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. CONDUTA PRATICADA POR OUTREM. TENTATIVA. PUNIÇÃO COM A SANÇÃO CORRESPONDENTE ART. 49, § ÚNICO DA LEP. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INCURSÃO NA SEARA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. CONDUTA PRATICADA POR OUTREM. TENTATIVA. PUNIÇÃO COM A SANÇÃO CORRESPONDENTE ART. 49, § ÚNICO DA LEP. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INCURSÃO NA SEARA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, as instâncias ordinárias concluíram que as provas são uníssonas em indicar a prática da falta grave cometida pelo apenado, consistente no …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. CONDUTA PRATICADA POR OUTREM. TENTATIVA. PUNIÇÃO COM A SANÇÃO CORRESPONDENTE ART. 49, § ÚNICO DA LEP. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INCURSÃO NA SEARA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Na hipótese, as instâncias ordinárias concluíram que as provas são uníssonas em indicar a prática da falta grave cometida pelo apenado, consistente no recebimento pelo apenado via "sedex" de uma placa de celular ocultada em uma barra de doce, o qual inclusive identificou o pacote e permitiu a abertura pelos agentes penitenciários em sua presença, sendo que somente não conseguiu se apossar do objeto proibido em razão da intervenção da segurança do presídio, nos termos do artigo 50, incisos VI e VII, da Lei n.

7.210/1984.

2. Segundo se depreende do art. 49, parágrafo único, da LEP, a tentativa é punida com a sanção correspondente à consumação da falta disciplinar de natureza grave.

3. A análise da tese de que não ocorreu a prática de falta grave não se coaduna com a via estreita do habeas corpus, dada a necessidade, na espécie, de incursão na seara fático-probatória, incabível nesta sede.

4. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202000446871, publicação em 23/03/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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