AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. CONDUTA PRATICADA POR OUTREM. TENTATIVA. PUNIÇÃO COM A SANÇÃO CORRESPONDENTE ART. 49, § ÚNICO DA LEP. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INCURSÃO NA SEARA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Agravo regimental não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. CONDUTA PRATICADA POR OUTREM. TENTATIVA. PUNIÇÃO COM A SANÇÃO CORRESPONDENTE ART. 49, § ÚNICO DA LEP. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INCURSÃO NA SEARA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese, as instâncias ordinárias concluíram que as provas são uníssonas em indicar a prática da falta grave cometida pelo apenado, consistente no recebimento pelo apenado via "sedex" de uma placa de celular ocultada em uma barra de doce, o qual inclusive identificou o pacote e permitiu a abertura pelos agentes penitenciários em sua presença, sendo que somente não conseguiu se apossar do objeto proibido em razão da intervenção da segurança do presídio, nos termos do artigo 50, incisos VI e VII, da Lei n.
7.210/1984.
2. Segundo se depreende do art. 49, parágrafo único, da LEP, a tentativa é punida com a sanção correspondente à consumação da falta disciplinar de natureza grave.
3. A análise da tese de que não ocorreu a prática de falta grave não se coaduna com a via estreita do habeas corpus, dada a necessidade, na espécie, de incursão na seara fático-probatória, incabível nesta sede.
4. Agravo regimental não provido.