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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Penal e processo penal · Agravo regimental no agravo em recurso especial

Julgado em 10/03/2020 · AgRg no AREsp 1.624.431 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se dá provimento.

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 2. ATENDIDOS OS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. 3. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Apesar da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não ter sido requerida pela defesa em sede de recurso especial, verifico que a sua concessão é um …

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 2. ATENDIDOS OS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. 3. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.

1. Apesar da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não ter sido requerida pela defesa em sede de recurso especial, verifico que a sua concessão é um consectário da diminuição da reprimenda, devendo, por isso, ser concedida ao agravante.

2. No caso, verifico atendidos os requisitos objetivos e subjetivos para a concessão da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do art. 44, I, II e III, do CP.

3. Agravo regimental a que se dá provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903481383, publicação em 23/03/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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