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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Determinação de reexame do pedido de comutação de pena · Decreto n.º 8.380/2014 · Novo indeferimento com fundamento em requisitos não previstos no decreto presidencial · Pedido procedente

Julgado em 11/03/2020 · Rcl 34.419 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECLAMAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE REEXAME DO PEDIDO DE COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO N.º 8.380/2014. NOVO INDEFERIMENTO COM FUNDAMENTO EM REQUISITOS NÃO PREVISTOS NO DECRETO PRESIDENCIAL. PEDIDO PROCEDENTE.

Resultado do julgamento

Reclamação procedente para cassar a decisão do juízo de origem e determinar novo exame da pretensão, com base apenas nos critérios fixados pelo Decreto n.º 8.380/2014, tal como determinado no HC n.º 368.992/SP.

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Ementa

RECLAMAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE REEXAME DO PEDIDO DE COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO N.º 8.380/2014. NOVO INDEFERIMENTO COM FUNDAMENTO EM REQUISITOS NÃO PREVISTOS NO DECRETO PRESIDENCIAL. PEDIDO PROCEDENTE. 1. Não obstante a determinação desta Corte, nos autos do HC n.º 368.992/SP, para que o Juízo da Vara de Execuções Criminais reexaminasse o pedido de comutação, observando o que determina o Decreto n.º 8.380/2014, o …

RECLAMAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE REEXAME DO PEDIDO DE COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO N.º 8.380/2014. NOVO INDEFERIMENTO COM FUNDAMENTO EM REQUISITOS NÃO PREVISTOS NO DECRETO PRESIDENCIAL. PEDIDO PROCEDENTE.

1. Não obstante a determinação desta Corte, nos autos do HC n.º 368.992/SP, para que o Juízo da Vara de Execuções Criminais reexaminasse o pedido de comutação, observando o que determina o Decreto n.º 8.380/2014, o magistrado singular manteve o indeferimento com base em requisitos não constantes do respectivo ato normativo.

2. Reclamação procedente para cassar a decisão do juízo de origem e determinar novo exame da pretensão, com base apenas nos critérios fixados pelo Decreto n.º 8.380/2014, tal como determinado no HC n.º 368.992/SP.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701736341, publicação em 18/03/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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