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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Seção STJ Acervo STJ · Privado

Incidência da súmula 315/stj · Discussão acerca da suposta exorbitância dos honorários advocatícios fixados em embargos de divergência · Ausência de divergência de teses jurídicas entre os acórdãos confrontados · Questões fáticas

Julgado em 17/03/2020 · AgInt nos EDcl nos EREsp 1.431.538 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze2ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO ANALISOU O MÉRITO RECURSAL, TENDO EM VISTA O ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ E A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ. DISCUSSÃO ACERCA DA SUPOSTA EXORBITÂNCIA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA DE TESES JURÍDICAS ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. QUESTÕES FÁTICAS DE CADA CASO QUE NÃO SE ASSEMELHAM. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO ANALISOU O MÉRITO RECURSAL, TENDO EM VISTA O ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ E A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ. DISCUSSÃO ACERCA DA SUPOSTA EXORBITÂNCIA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA DE …

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO ANALISOU O MÉRITO RECURSAL, TENDO EM VISTA O ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ E A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ. DISCUSSÃO ACERCA DA SUPOSTA EXORBITÂNCIA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA DE TESES JURÍDICAS ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. QUESTÕES FÁTICAS DE CADA CASO QUE NÃO SE ASSEMELHAM. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Considerando que o acórdão embargado não examinou o mérito recursal, tendo em vista a aplicação da Súmula 7 do STJ e a ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial, não se revela possível processar os embargos de divergência, a teor do que dispõe a Súmula 315/STJ.

2. Ademais, "não se admite a oposição de embargos de divergência para discutir a índole irrisória ou a exorbitância do valor fixado a título de honorários advocatícios, porquanto seu arbitramento é realizado de acordo com as peculiaridades de cada caso concreto, o que, muitas vezes, impossibilita a configuração do dissídio pretoriano" (AgInt nos EAREsp n. 637.816/SP, Corte Especial, Relator o Ministro Raul Araújo, DJe de 15/10/2019), como no presente caso.

3. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201400147835, publicação em 20/03/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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