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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Seção STJ Acervo STJ · Privado

Recuperação judicial · Discussão acerca da propriedade de canas-de-açúcar plantadas nas terras das empresas recuperandas · Competência do juízo universal, ainda que haja penhora anterior pelo juízo trabalhista · Demais questões qu

Julgado em 17/03/2020 · AgInt no CC 159.972 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze2ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DISCUSSÃO ACERCA DA PROPRIEDADE DE CANAS-DE-AÇÚCAR PLANTADAS NAS TERRAS DAS EMPRESAS RECUPERANDAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL, AINDA QUE HAJA PENHORA ANTERIOR PELO JUÍZO TRABALHISTA. PRECEDENTE. DEMAIS QUESTÕES QUE DEVEM SER SUSCITADAS NO JUÍZO DE ORIGEM. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DISCUSSÃO ACERCA DA PROPRIEDADE DE CANAS-DE-AÇÚCAR PLANTADAS NAS TERRAS DAS EMPRESAS RECUPERANDAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL, AINDA QUE HAJA PENHORA ANTERIOR PELO JUÍZO TRABALHISTA. PRECEDENTE. DEMAIS QUESTÕES QUE DEVEM SER SUSCITADAS NO JUÍZO DE ORIGEM. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Compete ao Juízo da Recuperação …

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DISCUSSÃO ACERCA DA PROPRIEDADE DE CANAS-DE-AÇÚCAR PLANTADAS NAS TERRAS DAS EMPRESAS RECUPERANDAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL, AINDA QUE HAJA PENHORA ANTERIOR PELO JUÍZO TRABALHISTA. PRECEDENTE. DEMAIS QUESTÕES QUE DEVEM SER SUSCITADAS NO JUÍZO DE ORIGEM. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Compete ao Juízo da Recuperação Judicial promover o controle sobre todos os atos constritivos no patrimônio da sociedade em recuperação, garantindo, assim, a ausência de expropriação de bens essenciais à atividade empresarial, em conformidade com o princípio da preservação da empresa.

2. Dessa forma, as questões relativas à propriedade das lavouras de cana-de-açúcar plantadas nas terras da Companhia Açucareira Usina Barcelos e Companhia Açucareira Usina Cupim, ambas em recuperação judicial, deverão ser examinadas pelo Juízo Recuperacional, notadamente porque há registro de que o patrimônio discutido integra o respectivo plano de recuperação judicial, cabendo à parte interessada se valer dos meios ordinários de impugnação.

3. Registre-se que "o fato de haver penhora anterior ao pedido de recuperação judicial, em nada afeta a competência do Juízo Universal para deliberar acerca da destinação do patrimônio da empresa suscitante, em obediência ao princípio da preservação da empresa" (AgInt no CC n. 152.153/MG, Relator o Ministro Nancy Andrighi, DJe de 15/12/2017).

4. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801904844, publicação em 20/03/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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