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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Execução penal · Remição da pena · Aprovação no exame nacional do ensino médio · Enem

Julgado em 10/03/2020 · AgRg no HC 549.304 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA. APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO - ENEM. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 126 DA LEP. RECOMENDAÇÃO N. 44/2013 DO CNJ À LUZ DOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. CÁLCULO DOS DIAS A SEREM REMIDOS. ADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental provido para acatar o pedido recursal alternativo e conceder o habeas corpus a fim de reconhecer o direito do agravado à remição de apenas 30 dias, em razão de sua aprovação em 3 áreas do conhecimento no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA. APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO - ENEM. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 126 DA LEP. RECOMENDAÇÃO N. 44/2013 DO CNJ À LUZ DOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. CÁLCULO DOS DIAS A SEREM REMIDOS. ADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. O Conselho Nacional de Justiça editou a Recomendação n. 44/2013, conferindo interpretação …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA. APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO - ENEM. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 126 DA LEP. RECOMENDAÇÃO N. 44/2013 DO CNJ À LUZ DOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. CÁLCULO DOS DIAS A SEREM REMIDOS. ADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.

1. O Conselho Nacional de Justiça editou a Recomendação n. 44/2013, conferindo interpretação extensiva ao art. 126 da Lei de Execução Penal, que possibilita a denominada remição da pena em decorrência do estudo, pelo condenado recolhido em regime fechado ou semiaberto.

2. Na mesma linha, este Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que a norma do art. 126 da LEP, ao possibilitar a abreviação da pena, tem por objetivo a ressocialização do condenado, sendo possível o uso da analogia in bonam partem, que admita o benefício em comento, em razão de atividades que não estejam expressas no texto legal (REsp 744.032/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 5/6/2006).

3. Conforme entendimento majoritária desta Sexta Turma, não se utiliza, no caso, a carga horária extraída da interpretação do art. 24, inciso I, c/c o art. 32, caput, ambos da Lei n. 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), porquanto a referida norma, consoante previsto no inciso I do art. 4º, tem sua vigência apenas para os estudantes de até 17 (dezessete) anos de idade, de modo que ao Apenado se aplica a Resolução n. 3, do Conselho Nacional de Educação, de 15/6/2010, que institui diretrizes específicas para o Programa de Educação de Jovens e Adultos, com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, com duração menor do ensino médio (supletivo) e, inclusive, a possibilidade de certificação mediante pontuação mínima em exame nacional.

4. Agravo regimental provido para acatar o pedido recursal alternativo e conceder o habeas corpus a fim de reconhecer o direito do agravado à remição de apenas 30 dias, em razão de sua aprovação em 3 áreas do conhecimento no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903601339, publicação em 16/03/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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