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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Trancamento da ação penal · Remessa dos autos ao gedec · Mp/sp · Violação ao princípio do promotor natural

Julgado em 05/03/2020 · RHC 109.031 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. REMESSA DOS AUTOS AO GEDEC - MP/SP. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso em habeas corpus não provido.

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Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. REMESSA DOS AUTOS AO GEDEC - MP/SP. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É consolidado nos Tribunais Superiores o entendimento de que a atuação de promotores auxiliares ou de grupos especializados, como o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), não ofende o princípio do promotor natural, uma vez …

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. REMESSA DOS AUTOS AO GEDEC - MP/SP. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. É consolidado nos Tribunais Superiores o entendimento de que a atuação de promotores auxiliares ou de grupos especializados, como o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), não ofende o princípio do promotor natural, uma vez que, nessa hipótese, amplia-se a capacidade de investigação, de modo a otimizar os procedimentos necessários à formação da opinio delicti do Parquet." (RHC 80.773/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 26/3/2019, DJe 16/4/2019, grifou-se).

2. No caso, diante da especificidade dos delitos em apuração - relacionados à lavagem de dinheiro -, não vislumbro qualquer ilegalidade na atuação conjunta do Grupo Especial de Repressão aos Delitos Econômicos - GEDEC, equipe especializada atuante no Ministério Público do Estado de São Paulo, no feito.

3. Recurso em habeas corpus não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900599867, publicação em 13/03/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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