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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Omissão quanto ao termo inicial dos juros de mora e da correção monetária · Majoração dos honorários recursais · Embargos acolhidos

Julgado em 09/03/2020 · EDcl no AgInt no REsp 1.724.233 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO QUANTO AO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO QUANTO AO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração constituem modo de impugnação à decisão judicial de fundamentação vinculada, sendo apenas cabíveis nas hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, quais …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO QUANTO AO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS.

1. Os embargos de declaração constituem modo de impugnação à decisão judicial de fundamentação vinculada, sendo apenas cabíveis nas hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, quais sejam, a omissão, a obscuridade e contradição, bem como para sanar erro material.

2. No caso, foi constatada omissão quanto ao termo inicial dos encargos, determinando-se a incidência dos juros de mora e da correção monetária, respectivamente, a partir da data de citação e do arbitramento.

3. A jurisprudência desta Corte Superior não admite a majoração de honorários de sucumbência por ocasião do julgamento de agravo interno ou embargos de declaração.

4. Embargos de declaração acolhidos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201800347084, publicação em 13/03/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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