HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. TRÁFICO DE DROGAS (32 G DE MACONHA, 123 G DE COCAÍNA E 9,8 G DE SKUNK). FALTA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. EVIDENTE ILEGALIDADE. SUPERAÇÃO DA SÚMULA. LIMINAR CONFIRMADA.
Ordem concedida, confirmando-se a decisão liminar, para revogar a custódia preventiva do paciente, impondo-lhe, porém, as medidas diversas previstas no art. 319, I e IV, do Código de Processo Penal, devendo o Juízo de primeiro grau estabelecer as condições.
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HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. TRÁFICO DE DROGAS (32 G DE MACONHA, 123 G DE COCAÍNA E 9,8 G DE SKUNK). FALTA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. EVIDENTE ILEGALIDADE. SUPERAÇÃO DA SÚMULA. LIMINAR CONFIRMADA.
1. A prisão preventiva deve ser imposta somente como ultima ratio. Não havendo indicação de elementos concretos aptos a demonstrar o efetivo risco para a ordem pública, para a aplicação da lei penal ou para a conveniência da instrução criminal, mostra-se suficiente, no caso, a aplicação de medidas alternativas.
2. Ordem concedida, confirmando-se a decisão liminar, para revogar a custódia preventiva do paciente, impondo-lhe, porém, as medidas diversas previstas no art. 319, I e IV, do Código de Processo Penal, devendo o Juízo de primeiro grau estabelecer as condições.