AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. NÃO APLICAÇÃO COM BASE EM FUNDAMENTOS INIDÔNEOS. MANIFESTA ILEGALIDADE VERIFICADA. INCIDÊNCIA DO REDUTOR EM 1/6. RECURSO NÃO PROVIDO.
Agravo regimental não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. NÃO APLICAÇÃO COM BASE EM FUNDAMENTOS INIDÔNEOS. MANIFESTA ILEGALIDADE VERIFICADA. INCIDÊNCIA DO REDUTOR EM 1/6. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando …
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. NÃO APLICAÇÃO COM BASE EM FUNDAMENTOS INIDÔNEOS. MANIFESTA ILEGALIDADE VERIFICADA. INCIDÊNCIA DO REDUTOR EM 1/6. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. De acordo com o art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas.
2. Hipótese em que as instâncias ordinárias concluíram que o réu se dedicava as atividades criminosas, tendo como fundamento a quantidade de droga apreendida e a falta de comprovação de atividade lícita.
3. Todavia, esta Corte já se manifestou que a mera condição de desempregado, por si só, é insuficiente para se concluir pela habitualidade delitiva do agente, a fim de justificar o afastamento do redutor em questão. Do mesmo modo, não se mostra suficiente, in casu, a quantidade de droga (149g de cocaína) para se inferir a habitualidade do paciente, sobretudo quando certificada sua primariedade e seus bons antecedentes. Aplicação da fração de redução no máximo legal (1/6).
4. Agravo regimental não provido.