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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Bancário · Ação revisional de cláusulas contratuais · Juros remuneratórios · Ausência de juntada dos instrumentos contratuais

Julgado em 18/02/2020 · AgInt no REsp 1.528.349 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe Salomão4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS. APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 284/STF.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS. APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 284/STF. 1. A teor da Súmula 530 do STJ, "nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS. APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 284/STF.

1. A teor da Súmula 530 do STJ, "nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor".

2. Ao contrário do precedente do Pretório Excelso invocado nas razões recursais, o caso dos autos cinge controvérsia acerca da taxa de juros a ser aplicada em hipóteses em que não é possível aferir a abusividade da taxa efetivamente contratada pela falta de juntada dos instrumentos contratuais aos autos. Incidência do enunciado da Súmula 284/STF.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500893522, publicação em 03/03/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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