TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação revisional cumulada com pedido de indenização por danos materiais · Compra e venda · Atraso na entrega de imóvel · Juros no pé

Julgado em 20/02/2020 · AgInt no REsp 1.692.359 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe Salomão4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. JUROS NO PÉ.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. JUROS NO PÉ. 1. São legais os juros remuneratórios cobrados pelas construtoras antes da entrega das chaves. Precedente da Segunda Seção: EREsp 670.117/PB, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Rel. p/ acórdão Ministro Antônio Carlos Ferreira, julgado em 13.06.2012, Dje …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. JUROS NO PÉ.

1. São legais os juros remuneratórios cobrados pelas construtoras antes da entrega das chaves. Precedente da Segunda Seção: EREsp 670.117/PB, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Rel. p/ acórdão Ministro Antônio Carlos Ferreira, julgado em 13.06.2012, Dje 26.11.2012.

2. Desse modo, deve ser suprimido o comando judicial que determina a devolução de valores supostamente cobrados a tal título pelas construtoras, únicas rés indicadas na inicial de ação de revisão contratual cumulada com pedido de repetição do indébito e de indenização por danos materiais.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600008823, publicação em 03/03/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual